Limite de compra no exterior
"O que for considerado de uso pessoal não contará na cota máxima de gastos e não precisará ser declarado, mas as filmadoras e os computadores portáteis, como notebooks, não entram nessa lista. Nas viagens, esses equipamentos deverão estar acompanhados da nota fiscal."
A Receita Federal esclareceu as novas regras sobre mercadorias que podem ser trazidas do exterior por viajantes que passam a valer a partir de 01/10/2010:
Haverá quantidades máximas para bebidas alcoólicas, cigarros e outros objetos, como máquinas fotográficas e aparelhos eletrônicos.
O que for considerado de uso pessoal não contará na cota máxima de gastos e não precisará ser declarado, mas as filmadoras e os computadores portáteis, como notebooks, não entram nessa lista. Nas viagens, esses equipamentos deverão estar acompanhados da nota fiscal.
Saiba mais:
Gasto máximo:
- Quem chega ao Brasil de avião ou navio pode trazer no máximo US$ 500 em compras.
- Quem chega por estradas ou rios, o limite é de US$ 300.
Se as compras ultrapassarem esses valores, o passageiro tem de pagar o imposto sobre importação e uma multa.
Quantidades máximas por produto:
- 12 litros de bebidas alcoólicas
- 10 maços de cigarro
- 25 cigarrilhas ou charutos
- 3 unidades de equipamentos eletrônicos (máquinas fotográficas ou aparelhos de DVD ou Ipod ou celulares, etc).
Objetos de uso pessoal não entram no limite de compras:
- Um relógio no pulso
- Um celular no bolso
- Uma máquina fotográfica com as fotos da viagem
- Roupas e acessórios
- Instrumentos musicais
Fonte: Fonte: Receita Federal