Viagens de crianças


Criança de colo

Se a criança tiver até 1 ano e 11 meses, ela pode embarcar em voos da GOL sem precisar pagar pela passagem aérea. Mas, para que isso aconteça, o bebê deve viajar no colo de um adulto responsável ou de uma pessoa maior de 12 anos, ambas acompanhadas de uma pessoa maior de 18 anos responsável.

Se você tiver um filho ou for responsável legal de criança de colo de até dois anos incompletos, terá que apresentar um documento de identificação original do bebê (ou a cópia autenticada), como a certidão de nascimento. Será preciso ainda uma autorização dos pais com firma reconhecida ou uma autorização do Juizado de Menores, caso a criança esteja acompanhada por um parente que não é de primeiro grau (como são os avôs, tios ou irmãos maiores de 18 anos).


Crianças desacompanhadas

Se você tiver um filho ou for o responsável legal de uma criança entre cinco e 11 anos e 11 meses que fará uma viagem aérea desacompanhada, terá que providenciar uma autorização judicial para que ela possa viajar.

Prepare tudo com calma e antecedência. E, saiba, a criança deverá viajar com a autorização do Juizado de Menores, com um documento de identificação pessoal e o protocolo de Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado preenchido.

Como documentos de identificação para crianças entre cinco e 12 anos incompletos podem ser usados: passaporte nacional, dentro do prazo de validade; carteira de identidade (RG) original ou cópia autenticada; certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Se o menor desacompanhado tiver de 12 a 18 anos incompletos, ele não precisará da autorização judicial e poderá estar com os seguintes documentos: carteira de identidade (RG) original, certidão de nascimento original ou cópia autenticada, passaporte nacional válido ou carteira de trabalho.

Fonte: www.voegol.com.br/




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